Nota Sinspmar – Contribuição sindical
Taxa, cobrada
anualmente, é obrigatória
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis –
Sinspmar vem por meio desta nota esclarecer que a contribuição sindical anual é
obrigatória. Ela está estabelecida em determinados artigos – 578 a 610 – da
Consolidação das Leis do Trabalho, e foi recepcionada pela Constituição Federal
de 1988, através do inciso IV, artigo 8º.
Estão sujeitos ao pagamento da contribuição sindical todos os
integrantes da categoria profissional ou econômica, independente de filiação ao
sindicato, sem exclusão dos servidores públicos.
Nenhum servidor é obrigado a se filiar ao Sinspmar ou qualquer outra
entidade de classe. Mesmo assim, é ponto pacífico que todos pertencem a uma
categoria – tanto que são obrigados a contribuir anualmente. Em virtude disso,
os servidores também gozam de todos os direitos adquiridos através de convenção
coletiva, incluindo o dissídio.
Vale ressaltar que o pagamento das anuidades cobradas pelos Conselhos de
Fiscalização Profissional como CREA e CREMERJ, entre outros, não isenta os
profissionais quanto ao pagamento da contribuição sindical, já que a natureza e
os destinatários das verbas são diferentes.
Na forma do artigo 589 da CLT, os recursos da contribuição sindical são
divididos entre as entidades sindicais – primeiro, segundo e terceiro graus – e
a União, motivo pelo qual não é possível a isenção do pagamento mediante comprovação
de quitação das anuidades dos Conselhos de Fiscalização Profissional citados.
No interior do serviço público existe apenas a categoria dos servidores
públicos. Não importa a formação do servidor: a partir do momento em que
integra os quadros da Administração Pública, ele passa a pertencer à categoria.
Qualquer informação que vá de encontro a esta não é verdadeira.
Quaisquer dúvidas sobre o assunto poderão ser esclarecidas através dos
telefones – (24)3365-4293 / (24)3365-1707 –, com o corpo jurídico da entidade ou
pessoalmente, na sede do Sinspmar – Rua Ex-combatente Altair de Souza, nº 220 –
Praia do Anil.
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