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DECISÃO FAVORÁVEL ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Angra dos Reis

  Prezados Servidores; É com grande satisfação que a diretoria do SINSPMAR vem informar a todos que foi proferida DECISÃO FAVORÁVEL ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Angra dos Reis ao Tribunal de Justiça da 23ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, onde esta solicitava LIMINAR considerando o efeito suspensivo da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, que intimava a prefeitura a suspender todos os benefícios concedidos aos servidores estáveis do funcionalismo público em nossa cidade. Trata-se dos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente a promulgação da Constituição de 1988. Em sua decisão, a juíza Andréia D´eça da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, intimava à prefeitura a suspender todos os benefícios concedidos a estes servidores, tais como triênios, anuênios, incorporações, gratificações e todos e quaisquer benefícios concedidos a estes servidores, conforme plano de cargo e carreira do município, restando aos me