Servidores em estágio probatório não serão exonerados


Extinção de autarquia e fundações aprovada em 1ª votação pela câmara, relacionada à Lei de Reforma Administrativa, não vai prejudicar o regular prosseguimento dos estágios probatórios


O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis – Sinspmar analisou o projeto de lei que visa à extinção de fundações municipais – Fusar e Cultuar – e autarquias – Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito –, na intenção de esclarecer questões de total importância aos profissionais que se encontram em estágio probatório.

O parágrafo terceiro – caput – do artigo 7º, da mensagem nº 064/2016, desvenda o questionamento. “(...) Os estágios probatórios em curso, na data da publicação desta Lei, terão regular prosseguimento, com cômputo de todas as avaliações realizadas e do tempo transcorrido anteriores à transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo.”

Mesmo com a clara explicação do parágrafo e com o entendimento similar do setor jurídico do sindicato, o advogado do Sinspmar, Thiago Teodoro, salientou que, caso haja algum tipo de ação que vá de encontro a essa corrente, o profissional deverá entrar em contato com a entidade. “O servidor sindicalizado deverá procurar o jurídico do Sinspmar, que imediatamente tomará as medidas judiciais cabíveis, para que o servidor seja reintegrado baseado no parágrafo terceiro”, informa o advogado.







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