Servidores em estágio probatório não serão exonerados
Extinção de autarquia
e fundações aprovada em 1ª votação pela câmara, relacionada à Lei de Reforma
Administrativa, não vai prejudicar o regular prosseguimento dos estágios
probatórios
O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Angra dos Reis – Sinspmar analisou o projeto de lei que visa à extinção de
fundações municipais – Fusar e Cultuar – e autarquias – Secretaria Especial de
Defesa Civil e Trânsito –, na intenção de esclarecer questões de total importância
aos profissionais que se encontram em estágio probatório.
O parágrafo terceiro – caput – do artigo 7º, da mensagem nº 064/2016,
desvenda o questionamento. “(...) Os estágios probatórios em curso, na data da
publicação desta Lei, terão regular prosseguimento, com cômputo de todas as
avaliações realizadas e do tempo transcorrido anteriores à transformação dos
cargos a que se refere o caput deste artigo.”
Mesmo com a clara explicação do parágrafo e com o entendimento similar
do setor jurídico do sindicato, o advogado do Sinspmar, Thiago Teodoro,
salientou que, caso haja algum tipo de ação que vá de encontro a essa corrente,
o profissional deverá entrar em contato com a entidade. “O servidor sindicalizado
deverá procurar o jurídico do Sinspmar, que imediatamente tomará as medidas
judiciais cabíveis, para que o servidor seja reintegrado baseado no parágrafo
terceiro”, informa o advogado.
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