Lei que divide o sistema previdenciário do município em dois grupos causa transtorno aos aposentados
Em reunião com
representante do AngraPrev, diretoria do Sinspmar e servidores aposentados
pedem informações sobre o funcionamento da lei; aposentados que recebem pelo
Plano Financeiro serão pagos amanhã
Numa situação de normalidade no cenário econômico, os aposentados e
pensionistas da Prefeitura de Angra não teriam qualquer problema quanto à
obtenção dos salários, independente de os segurados e beneficiários do sistema
previdenciário estarem recebendo seus pagamentos através de duas formas
distintas desde 2013, a partir da lei municipal nº 3.063 – que entrou em vigor
no dia 28 de junho daquele ano.
O assunto veio à tona a partir deste mês, quando, diferente do que foi
divulgado pelo governo municipal, os aposentados foram surpreendidos pelo
anúncio de que apenas uma parte deles teria seus ordenados depositados no dia
29 de outubro. O outro grupo receberia em outra data, 11 de novembro,
sexta-feira. De acordo com a prefeitura, a ação foi possível, de forma legal,
por conta da citada lei.
Para esclarecer as dúvidas e questionamentos que rondavam – e rondam – a
cabeça dos servidores, a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Angra dos Reis – Sinspmar, acompanhada de um grupo de aposentados,
foi até a sede do AngraPrev, na manhã de quarta-feira, 9 de novembro, para
conversar com o representante do instituto de previdência, Ricardo de Agostino,
a respeito do tema.
Baseado na lei municipal nº 3.063, o representante do AngraPrev explicou
que os aposentados, desde 28 de junho de 2013, passaram a receber de forma
segregada, em dois grupos funcionais distintos, com especificações e dados
diferenciados por planos.
Uma parte passou a receber pelo Plano Financeiro. O grupo em questão é
composto por pensionistas em gozo de benefício à data de publicação da lei,
pelos aposentados cuja idade é igual ou superior a 56 anos completos em 31 de
dezembro de 2012 – aqueles que tenham data de nascimento até 31 de dezembro de
1956 – e pelos servidores ativos com data de posse em cargo efetivo no
município até a data de 31 de dezembro de 1993 e seus respectivos dependentes.
O outro grupo seria pago através do Plano Previdenciário. Ele é formado
por aposentados cuja idade é igual ou inferior a 55 anos completos em 31 de
dezembro de 2012 – aqueles que tenham data de nascimento a partir de 1º de
janeiro de 1957 – e pelos servidores ativos com data de posse em cargo efetivo
no município a partir do dia 1º de janeiro de 1994 e seus respectivos
dependentes.
Os salários daqueles que recebem pelo
Plano Previdenciário são pagos através dos juros das aplicações feitas no fundo
previdenciário. Por conta disso, os servidores desse grupo receberam na data
correta; já aqueles que recebem pelo Plano Financeiro, acabaram sofrendo as
consequências de problemas relacionados à arrecadação. O citado plano é
alimentado pelo dinheiro que circula oriundo da arrecadação e do desconto que é
transmitido ao servidor ativo e inativo – e complementado pela arrecadação da
prefeitura. Os servidores que se encaixam nesse grupo só receberão seus
salários amanhã, sexta-feira, 11 de novembro.
A lei só se transformou num problema
para os aposentados por conta de todo o desgoverno que assola o município, e
que levou o Sinspmar a deflagrar uma greve deliberada pelos servidores em
assembleia realizada no dia 6 de outubro deste ano. Mesmo em período de greve,
o Sinspmar está à disposição dos servidores ativos ou inativos, na intenção de
esclarecer dúvidas e de responder aos questionamentos de todo o funcionalismo.
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