Lei que divide o sistema previdenciário do município em dois grupos causa transtorno aos aposentados

Em reunião com representante do AngraPrev, diretoria do Sinspmar e servidores aposentados pedem informações sobre o funcionamento da lei; aposentados que recebem pelo Plano Financeiro serão pagos amanhã 


Numa situação de normalidade no cenário econômico, os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Angra não teriam qualquer problema quanto à obtenção dos salários, independente de os segurados e beneficiários do sistema previdenciário estarem recebendo seus pagamentos através de duas formas distintas desde 2013, a partir da lei municipal nº 3.063 – que entrou em vigor no dia 28 de junho daquele ano.

O assunto veio à tona a partir deste mês, quando, diferente do que foi divulgado pelo governo municipal, os aposentados foram surpreendidos pelo anúncio de que apenas uma parte deles teria seus ordenados depositados no dia 29 de outubro. O outro grupo receberia em outra data, 11 de novembro, sexta-feira. De acordo com a prefeitura, a ação foi possível, de forma legal, por conta da citada lei.

Para esclarecer as dúvidas e questionamentos que rondavam – e rondam – a cabeça dos servidores, a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis – Sinspmar, acompanhada de um grupo de aposentados, foi até a sede do AngraPrev, na manhã de quarta-feira, 9 de novembro, para conversar com o representante do instituto de previdência, Ricardo de Agostino, a respeito do tema.

Baseado na lei municipal nº 3.063, o representante do AngraPrev explicou que os aposentados, desde 28 de junho de 2013, passaram a receber de forma segregada, em dois grupos funcionais distintos, com especificações e dados diferenciados por planos.

Uma parte passou a receber pelo Plano Financeiro. O grupo em questão é composto por pensionistas em gozo de benefício à data de publicação da lei, pelos aposentados cuja idade é igual ou superior a 56 anos completos em 31 de dezembro de 2012 – aqueles que tenham data de nascimento até 31 de dezembro de 1956 – e pelos servidores ativos com data de posse em cargo efetivo no município até a data de 31 de dezembro de 1993 e seus respectivos dependentes.

O outro grupo seria pago através do Plano Previdenciário. Ele é formado por aposentados cuja idade é igual ou inferior a 55 anos completos em 31 de dezembro de 2012 – aqueles que tenham data de nascimento a partir de 1º de janeiro de 1957 – e pelos servidores ativos com data de posse em cargo efetivo no município a partir do dia 1º de janeiro de 1994 e seus respectivos dependentes.

Os salários daqueles que recebem pelo Plano Previdenciário são pagos através dos juros das aplicações feitas no fundo previdenciário. Por conta disso, os servidores desse grupo receberam na data correta; já aqueles que recebem pelo Plano Financeiro, acabaram sofrendo as consequências de problemas relacionados à arrecadação. O citado plano é alimentado pelo dinheiro que circula oriundo da arrecadação e do desconto que é transmitido ao servidor ativo e inativo – e complementado pela arrecadação da prefeitura. Os servidores que se encaixam nesse grupo só receberão seus salários amanhã, sexta-feira, 11 de novembro.

A lei só se transformou num problema para os aposentados por conta de todo o desgoverno que assola o município, e que levou o Sinspmar a deflagrar uma greve deliberada pelos servidores em assembleia realizada no dia 6 de outubro deste ano. Mesmo em período de greve, o Sinspmar está à disposição dos servidores ativos ou inativos, na intenção de esclarecer dúvidas e de responder aos questionamentos de todo o funcionalismo.









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