Justiça e Sinspmar vão à sede da Defesa Civil em busca da prefeita

Intimação judicial relacionada ao pagamento dos servidores aconteceu na segunda-feira, 5 de setembro; sindicato acompanhou todo o processo e também avisou à justiça sobre o paradeiro da prefeita


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis – Sinspmar acompanhou ativamente à intimação judicial da Prefeitura de Angra, na pessoa da prefeita Conceição Rabha, em relação à estipulação da nova data de pagamento dos servidores, baseada na CLT – até o quinto dia útil do mês subsequente àquele trabalhado.

Na manhã de segunda-feira, 5 de setembro, a diretoria do Sinspmar, acompanhada do jurídico da entidade, foi até o fórum para formalizar o pedido de nova tentativa de citação/intimação à prefeita, já que ela não havia sido encontrada num primeiro momento. De pronto de uma resposta positiva da justiça, que determinou o cumprimento do mandado de intimação, eles seguiram para a central de mandados, solicitando em seguida que um oficial fosse intimar a prefeita e relatando a ele em qual local ela estaria naquele momento.

Desta vez não houve chances de a prefeita não ser intimada. A diretoria do Sinspmar posicionou os veículos da entidade perto da sede da Defesa Civil, onde a prefeita se encontrava naquele momento. A oficial de justiça teve êxito, intimando a prefeita quando a própria estava saindo do local.

O Sinspmar venceu uma importante batalha em relação ao desrespeito com que a prefeitura vem tratando os servidores, mas a dificuldade em encontrar a prefeita poderia atrapalhar o cumprimento de uma decisão muito importante ao funcionalismo.

Através de um mandado de segurança que foi distribuído pelo Sinspmar à justiça no dia 5 de junho de 2016, de número 00085891120168.19.003, na intenção de aplicar a CLT no caso do pagamento dos salários – tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Orgânica –, o pagamento terá que ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

A decisão publicada pela justiça pode ser acessada por qualquer pessoa, através do número do mandado de segurança. Nela, constam explicações importantes sobre a necessidade de se fixar uma data correta para o pagamento dos servidores e a respeito de todo o assunto. “(...) Com efeito, apesar de o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis ter sido julgado inconstitucional, fato é que não pode o Município pagar aos seus servidores quando bem entender, parcelando ainda os vencimentos. Plenamente cabível o presente mandado de segurança para aplicação por analogia da CLT, posto que não pode o ente público se beneficiar de sua própria inércia em remeter à casa Legislativa projeto de lei para fixar data para o pagamento de seus servidores e permanecer violando os direitos de quem move a máquina municipal, os servidores públicos, direito este que tem caráter alimentar (recebimento de seus salários). Portanto, aplicando-se a analogia exigida pelo art. 5º da LICC, deve ser fixada a lei geral para os trabalhadores, que é o quinto dia útil do mês.”

Como a prefeitura ainda não recorreu judicialmente em relação à decisão, ela continua valendo. O Sinspmar aguarda um pronunciamento oficial do governo referente ao assunto.


Diretoria do Sinspmar espera pela prefeita na sede da Defesa Civil

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