Sinspmar ganha liminar na justiça e servidores deverão receber salários até o quinto dia útil

De acordo com a liminar, funcionalismo voltará a ter uma data fixa para receber o pagamento mensal


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis – Sinspmar venceu uma importante batalha em relação ao desrespeito com que a prefeitura vem tratando o funcionalismo. Depois de vários tristes capítulos, onde o governo municipal seguia insistindo em não estipular uma data correta para o pagamento mensal dos trabalhadores, a decisão finalmente foi publicada, e de forma favorável aos servidores.

Através de um mandado de segurança que foi distribuído pelo Sinspmar à justiça no dia 5 de junho de 2016, de número 00085891120168.19.003, na intenção de aplicar a CLT no caso específico – tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Orgânica –, agora, o pagamento terá que ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

A decisão publicada pode ser acessada por qualquer pessoa, através do número do mandado de segurança. Nela, constam explicações importantes sobre a necessidade de se fixar uma data correta para o pagamento dos servidores e a respeito de todo o assunto. “(...) Com efeito, apesar de o artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis ter sido julgado inconstitucional, fato é que não pode o Município pagar aos seus servidores quando bem entender, parcelando ainda os vencimentos. Plenamente cabível o presente mandado de segurança para aplicação por analogia da CLT, posto que não pode o ente público se beneficiar de sua própria inércia em remeter à casa Legislativa projeto de lei para fixar data para o pagamento de seus servidores e permanecer violando os direitos de quem move a máquina municipal, os servidores públicos, direito este que tem caráter alimentar (recebimento de seus salários). Portanto, aplicando-se a analogia exigida pelo art. 5º da LICC, deve ser fixada a lei geral para os trabalhadores, que é o quinto dia útil do mês.”

Por mais que o governo municipal ainda possa recorrer em relação à decisão judicial, o Sinspmar acredita que a prefeitura não conseguirá reverter a liminar, já que o processo foi todo baseado na CLT, e não mais na Lei Orgânica.



Decisão judicial sobre o pagamento do13º continua mantida


Quanto à questão do pagamento do 13º, segue mantida a decisão, através do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJERJ, que determina o pagamento do 13º de 2016 até o dia 20 de dezembro, baseando-se no mandado de segurança coletivo preventivo requerido pelo Sinspmar.

A decisão judicial também estabelece multa de R$ 100, 00 por dia de atraso e por servidor que não receber. A multa é de caráter pessoal à prefeita, na intenção de evitar lesão aos cofres públicos em caso de eventual descumprimento.





Decisão judicial que estipula o pagamento dos servidores até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado

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