Parecer do Ministério Público é favorável à luta do Sinspmar pelo pagamento dos servidores em dia


Após a prefeitura apresentar resposta à medida liminar deferida pelo TJERJ, MP emite parecer sinalizando positivamente à causa do funcionalismo
        
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis – Sinspmar não vai desistir de lutar pelos direitos que vêm sendo constantemente desrespeitados através da atuação da Prefeitura de Angra.

Em mais um capítulo relacionado à regularização do pagamento do funcionalismo, depois de a justiça ter voltado atrás e decidido derrubar a medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJERJ, que determinava imediatamente o pagamento dos vencimentos dos servidores e todas as demais vantagens de forma integral e até o último dia do mês trabalhado, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro forneceu parecer favorável ao Sinspmar.

O departamento jurídico do Sinspmar distribuiu um mandado de segurança relacionado ao tema no dia 10 de dezembro de 2015, autuado sob o número 0020252-88.2015.8.19.0003. Em 20 de janeiro de 2016, o Ministério Público emitiu um parecer favorável relacionado ao mandado e, no fim do mês passado, chegou-se à conclusão, que era positiva para os servidores.

De acordo com a decisão judicial, enquanto os salários não fossem pagos, ficariam suspensos todos os demais pagamentos a fornecedores e demais encargos, com exceção daqueles destinados à saúde e à educação, sob a pena de multa pessoal diária à prefeita de R$ 50.000, 00 – cinquenta mil reais.

O governo sofreu uma derrota, mas não se deu por vencido. Por meio de seus advogados, a prefeitura resolveu impetrar um agravo do instrumento – ou seja, apresentar resposta à decisão que, naquele momento, era favorável ao Sinspmar. O sindicato, por sua vez, contrarrazoou o agravo oferecido pelo governo, e no dia 28 de abril, o procurador-geral do estado emitiu um novo parecer a respeito do assunto, mais uma vez, apresentando um posicionamento favorável aos anseios do funcionalismo. Agora, o assunto será julgado por um desembargador.

Decisão judicial sobre o pagamento do13º está mantida

Quanto à questão do pagamento do 13º, segue mantida a decisão, através do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJERJ, que determina o pagamento do 13º de 2016 até o dia 20 de dezembro, baseando-se no mandado de segurança coletivo preventivo requerido pelo sindicato.

A decisão judicial também estabelece multa de R$ 100, 00 por dia de atraso e por servidor que não receber. A multa é de caráter pessoal à prefeita, na intenção de evitar lesão aos cofres públicos em caso de eventual descumprimento.



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