Parecer do Ministério Público é favorável à luta do Sinspmar pelo pagamento dos servidores em dia
Após a prefeitura
apresentar resposta à medida liminar deferida pelo TJERJ, MP emite parecer
sinalizando positivamente à causa do funcionalismo
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis –
Sinspmar não vai desistir de lutar pelos direitos que vêm sendo constantemente
desrespeitados através da atuação da Prefeitura de Angra.
Em mais um capítulo relacionado à regularização do pagamento do
funcionalismo, depois de a justiça ter voltado atrás e decidido derrubar a
medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro –
TJERJ, que determinava imediatamente o pagamento dos vencimentos dos servidores
e todas as demais vantagens de forma integral e até o último dia do mês
trabalhado, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro forneceu parecer
favorável ao Sinspmar.
O departamento jurídico do Sinspmar distribuiu um mandado de segurança
relacionado ao tema no dia 10 de dezembro de 2015, autuado sob o número
0020252-88.2015.8.19.0003. Em 20 de janeiro de 2016, o Ministério Público
emitiu um parecer favorável relacionado ao mandado e, no fim do mês passado,
chegou-se à conclusão, que era positiva para os servidores.
De acordo com a decisão judicial, enquanto os salários não fossem pagos,
ficariam suspensos todos os demais pagamentos a fornecedores e demais encargos,
com exceção daqueles destinados à saúde e à educação, sob a pena de multa
pessoal diária à prefeita de R$ 50.000, 00 – cinquenta mil reais.
O governo sofreu uma derrota, mas não se deu por vencido. Por meio de
seus advogados, a prefeitura resolveu impetrar um agravo do instrumento – ou
seja, apresentar resposta à decisão que, naquele momento, era favorável ao
Sinspmar. O sindicato, por sua vez, contrarrazoou o agravo oferecido pelo
governo, e no dia 28 de abril, o procurador-geral do estado emitiu um novo parecer
a respeito do assunto, mais uma vez, apresentando um posicionamento favorável
aos anseios do funcionalismo. Agora, o assunto será julgado por um
desembargador.
Decisão judicial
sobre o pagamento do13º está mantida
Quanto à questão do pagamento do 13º, segue mantida a decisão, através
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJERJ, que determina o
pagamento do 13º de 2016 até o dia 20 de dezembro, baseando-se no mandado de
segurança coletivo preventivo requerido pelo sindicato.
A decisão judicial também estabelece multa de R$ 100, 00 por dia de
atraso e por servidor que não receber. A multa é de caráter pessoal à prefeita,
na intenção de evitar lesão aos cofres públicos em caso de eventual
descumprimento.
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