Insalubridade em pauta


Tem direito à insalubridade quem trabalha num ambiente hostil à saúde, por causa da presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador num nível acima do permitido pelas normas técnicas.

Segundo informações do governo municipal, é necessário que o servidor que se encaixe no exemplo citado abra um processo no protocolo da prefeitura, requisitando o pagamento da insalubridade.

No momento, a prefeitura ainda não conta com um corpo de profissionais para fazer a avaliação desses processos. Ela está fazendo um novo contrato com uma empresa que vai vistoriar os locais de trabalho.

Havendo a condição legal do pagamento relativo à insalubridade, ele será retroativo à data de abertura do processo administrativo – o valor será calculado a partir do momento em que o processo for aberto.


A quantia aplicada pelo governo municipal em relação à insalubridade é de 20% sobre o menor salário da prefeitura.

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