SINSPMAR ESCLARECE QUE TEXTO POUCO OBJETIVO DO B.O. NÃO MUDARÁ DE NENHUMA FORMA O QUE FOI DECIDIDO NA NEGOCIAÇÃO

Apesar da capa do Boletim Oficial do Município 373 exibir na sua capa uma redação absolutamente coerente com tudo que foi acordado no fim da negociação salarial deste ano, quando ficou definido o reajuste de 9% para os servidores e o aumento do vale-alimentação de 8 para 10 reais, houve certa confusão para alguns servidores quanto às determinações da Lei 2.867, no seu artigo terceiro.

Neste está expresso. " Fica garantida a manutenção do pagamento do Abono Pecuniário Mensal, a título de auxílio-alimentação, no valor de R$ 176, 00 (cento e setenta e seis reais) , a todos os servidores públicos ativos pertencentes aos quadros da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e de suas autarquias e fundações, até a conclusão do processo licitatório para a contratação de empresa visando o fornecimento de Vale-Alimentação/Refeição".

A diretoria já se reuniu com o secretário de administração para exigir uma revisão dessa publicação, para que se adicione dentro deste artigo o exato valor do aumento do vale, 220 reais, deixando claro que, mesmo que essa alteração não aconteça, os servidores em nenhum momento serão prejudicados. Houve o entendimento entre o sindicato e o secretário de que os servidores receberão o retroativo do vale-alimentação referente à Março no salário de Abril, como acontecerá com o reajuste salarial e como foi feito ano passado. A prefeitura informou que ainda não sabe quando os cartões ficarão prontos, mas independente da forma como os servidores receberão o novo valor, não haverá prejuízo algum para a categoria.

O Sinspmar agradece o apoio de todos nessa histórica conquista. Continuaremos sempre brigando pela preservação do direito dos servidores. Juntos Somos Fortes!

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