DECISÃO FAVORÁVEL ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Angra dos Reis

 Prezados Servidores;

É com grande satisfação que a diretoria do SINSPMAR vem informar a todos que foi proferida DECISÃO FAVORÁVEL ao recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Angra dos Reis ao Tribunal de Justiça da 23ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, onde esta solicitava LIMINAR considerando o efeito suspensivo da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, que intimava a prefeitura a suspender todos os benefícios concedidos aos servidores estáveis do funcionalismo público em nossa cidade. Trata-se dos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente a promulgação da Constituição de 1988. Em sua decisão, a juíza Andréia D´eça da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, intimava à prefeitura a suspender todos os benefícios concedidos a estes servidores, tais como triênios, anuênios, incorporações, gratificações e todos e quaisquer benefícios concedidos a estes servidores, conforme plano de cargo e carreira do município, restando aos mesmos, tão somente o recebimento do salário base.
A liminar foi concedida hoje (27/09) pelo Desembargador Murilo Kieling. Ressaltamos que foi uma ação promovida pela PGM mas que nós do SINSPMAR solicitamos participação na mesma na condição de Amicus Curiae, onde mesmo não sendo parte do processo, nós do SINSPMAR poderíamos estar acompanhando e fornecendo dados e detalhes para o bom curso da decisão a ser tomada no pleito em tela, a fim de que os servidores afetados não sofressem essa injustiça.
Com esta LIMINAR FAVORÁVEL aos servidores, tudo permanece como está até que haja uma decisão final. Porém estaremos atentos e prontos a colaborar com a justiça para que não haja prejuízo algum aos servidores que ao longo de 30 anos ou mais, dedicaram suas vidas ao bom prestamento do serviço público em nossa cidade.


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