Justiça e Sinspmar vão à sede da Defesa Civil em busca da prefeita
Intimação judicial relacionada
ao pagamento dos servidores aconteceu na segunda-feira, 5 de setembro; sindicato
acompanhou todo o processo e também avisou à justiça sobre o paradeiro da
prefeita
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis –
Sinspmar acompanhou ativamente à intimação judicial da Prefeitura de Angra, na
pessoa da prefeita Conceição Rabha, em relação à estipulação da nova data de
pagamento dos servidores, baseada na CLT – até o quinto dia útil do mês
subsequente àquele trabalhado.
Na manhã de segunda-feira, 5 de setembro, a diretoria do Sinspmar,
acompanhada do jurídico da entidade, foi até o fórum para formalizar o pedido
de nova tentativa de citação/intimação à prefeita, já que ela não havia sido
encontrada num primeiro momento. De pronto de uma resposta positiva da justiça,
que determinou o cumprimento do mandado de intimação, eles seguiram para a
central de mandados, solicitando em seguida que um oficial fosse intimar a
prefeita e relatando a ele em qual local ela estaria naquele momento.
Desta vez não houve chances de a prefeita não ser intimada. A diretoria
do Sinspmar posicionou os veículos da entidade perto da sede da Defesa Civil,
onde a prefeita se encontrava naquele momento. A oficial de justiça teve êxito,
intimando a prefeita quando a própria estava saindo do local.
O Sinspmar venceu uma importante batalha em relação ao desrespeito com
que a prefeitura vem tratando os servidores, mas a dificuldade em encontrar a
prefeita poderia atrapalhar o cumprimento de uma decisão muito importante ao
funcionalismo.
Através de um mandado de segurança que foi distribuído pelo Sinspmar à
justiça no dia 5 de junho de 2016, de número 00085891120168.19.003, na intenção
de aplicar a CLT no caso do pagamento dos salários – tendo em vista a
declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Orgânica –, o pagamento
terá que ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês
trabalhado.
A decisão publicada pela justiça pode ser acessada por qualquer pessoa,
através do número do mandado de segurança. Nela, constam explicações
importantes sobre a necessidade de se fixar uma data correta para o pagamento
dos servidores e a respeito de todo o assunto. “(...) Com efeito, apesar de o
artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis ter sido julgado
inconstitucional, fato é que não pode o Município pagar aos seus servidores
quando bem entender, parcelando ainda os vencimentos. Plenamente cabível o
presente mandado de segurança para aplicação por analogia da CLT, posto que não
pode o ente público se beneficiar de sua própria inércia em remeter à casa
Legislativa projeto de lei para fixar data para o pagamento de seus servidores
e permanecer violando os direitos de quem move a máquina municipal, os
servidores públicos, direito este que tem caráter alimentar (recebimento de
seus salários). Portanto, aplicando-se a analogia exigida pelo art. 5º da LICC,
deve ser fixada a lei geral para os trabalhadores, que é o quinto dia útil do
mês.”
Como a prefeitura ainda não recorreu judicialmente em relação à decisão,
ela continua valendo. O Sinspmar aguarda um pronunciamento oficial do governo
referente ao assunto.
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Diretoria do Sinspmar espera pela prefeita na sede da Defesa Civil |
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