Sinspmar ganha liminar na justiça e servidores deverão receber salários até o quinto dia útil
De acordo com a
liminar, funcionalismo voltará a ter uma data fixa para receber o pagamento
mensal
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis –
Sinspmar venceu uma importante batalha em relação ao desrespeito com que a
prefeitura vem tratando o funcionalismo. Depois de vários tristes capítulos,
onde o governo municipal seguia insistindo em não estipular uma data correta
para o pagamento mensal dos trabalhadores, a decisão finalmente foi publicada,
e de forma favorável aos servidores.
Através de um mandado de segurança que foi distribuído pelo Sinspmar à
justiça no dia 5 de junho de 2016, de número 00085891120168.19.003, na intenção
de aplicar a CLT no caso específico – tendo em vista a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Orgânica –, agora, o pagamento terá
que ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
A decisão publicada pode ser acessada por qualquer pessoa, através do
número do mandado de segurança. Nela, constam explicações importantes sobre a necessidade
de se fixar uma data correta para o pagamento dos servidores e a respeito de
todo o assunto. “(...) Com efeito, apesar de o artigo 17 da Lei Orgânica do
Município de Angra dos Reis ter sido julgado inconstitucional, fato é que não
pode o Município pagar aos seus servidores quando bem entender, parcelando
ainda os vencimentos. Plenamente cabível o presente mandado de segurança para
aplicação por analogia da CLT, posto que não pode o ente público se beneficiar
de sua própria inércia em remeter à casa Legislativa projeto de lei para fixar
data para o pagamento de seus servidores e permanecer violando os direitos de
quem move a máquina municipal, os servidores públicos, direito este que tem caráter
alimentar (recebimento de seus salários). Portanto, aplicando-se a analogia
exigida pelo art. 5º da LICC, deve ser fixada a lei geral para os
trabalhadores, que é o quinto dia útil do mês.”
Por mais que o governo municipal ainda possa recorrer em relação à decisão
judicial, o Sinspmar acredita que a prefeitura não conseguirá reverter a
liminar, já que o processo foi todo baseado na CLT, e não mais na Lei Orgânica.
Decisão judicial
sobre o pagamento do13º continua mantida
Quanto à questão do pagamento do 13º, segue mantida a decisão, através
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJERJ, que determina o
pagamento do 13º de 2016 até o dia 20 de dezembro, baseando-se no mandado de
segurança coletivo preventivo requerido pelo Sinspmar.
A decisão judicial também estabelece multa de R$ 100, 00 por dia de
atraso e por servidor que não receber. A multa é de caráter pessoal à prefeita,
na intenção de evitar lesão aos cofres públicos em caso de eventual
descumprimento.
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Decisão judicial que estipula o pagamento dos servidores até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado |
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